Consta no relatório de ações da ANVISA problema que
merece reflexão de todos que trabalham para o bem da saúde.
No ano
passado, a ANVISA apreendeu nada menos do que 45 toneladas de medicamentos
falsificados ou provenientes de cargas roubadas.
Neste ano de 2009, em apenas seis meses, o montante
de apreensão desse tipo de produto já chega a 180 toneladas, ou seja, quatro
vezes mais do que em todo o ano passado.
Nesse total estão incluídos outros produtos que não têm registro na ANVISA,
muitos deles fabricados em laboratórios clandestinos.
A grande parte desses produtos é vendida via internet, e até para o
exterior, principalmente no caso de produtos anorexígenos.
As pessoas que compram esses medicamentos via
internet, sem que haja por trás uma empresa idônea, ou das mãos de ambulantes,
nas estações ou nos trens de subúrbio, no metrô e em bancas de camelôs nas
ruas, também são responsáveis pela manutenção desse ilícito.
Todos sabem, ou deveriam saber, que a Lei nº
5991/73 é taxativa: farmácias, drogarias, postos de medicamentos e farmácias
homeopáticas são as únicas empresas autorizadas a comercializar medicamentos.
Há também embarcações pluviais, denominadas de unidades volantes, para atender
a população ribeirinha, principalmente na região norte do nosso país. Mas esse
abastecimento segue rigorosamente a lista de produtos autorizados pela
Vigilância Sanitária e publicada na Imprensa Oficial.
Não podemos aceitar que pessoas mal intencionadas,
com a meta de enriquecimento fácil, coloquem em perigo a saúde da população,
comercializando medicamentos como se fossem bugigangas supérfluas.
É preciso a colaboração de todos: ao tomarem conhecimento de que estão
sendo comercializados clandestinamente medicamentos e outros produtos que
precisam de autorização e registro da ANVISA, denunciem.
Ofertas de medicamentos com preço notoriamente
inferior ao mínimo praticado nas distribuidoras ou fabricantes também devem
gerar desconfiança e denúncia às autoridades.
Lembro ainda que a denúncia pode ser feita
diretamente na ANVISA ou junto ao Ministério da Saúde.
Nem seria preciso ressaltar que as empresas que
comercializam medicamentos no sistema de varejo somente devem efetuar suas
compras junto a distribuidoras e fabricantes tradicionais – e as
distribuidoras, por sua vez, somente dos fabricantes registrados na ANVISA.
Não vamos nos portar como se nada estivesse acontecendo. Somos
profissionais de saúde e temos obrigação de colaborar para extirpar esse mal do
nosso segmento.
Pedro Zidoi
Presidente
FARMÁCIA: A PRIMEIRA PORTA
Temos falado da situação ...
FARMÁCIAS E DROGARIAS SÃO EMPRESAS VOLTADAS À DEFESA DA SAÚDE