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PEDRO ZIDOI

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Presidente da ABCFARMA debate os principais assuntos do setor
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17.08.2009 17:22
MEDICAMENTOS FALSIFICADOS
O FATO É MAIS GRAVE DO QUE SE PENSA

Anexo: -
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Consta no relatório de ações da ANVISA problema que merece reflexão de todos que trabalham para o bem da saúde.

 

No ano passado, a ANVISA apreendeu nada menos do que 45 toneladas de medicamentos falsificados ou provenientes de cargas roubadas.

 

Neste ano de 2009, em apenas seis meses, o montante de apreensão desse tipo de produto já chega a 180 toneladas, ou seja, quatro vezes mais do que em todo o ano passado.

 

Nesse total estão incluídos outros produtos que não têm registro na ANVISA, muitos deles fabricados em laboratórios clandestinos.

 

A grande parte desses produtos é vendida via internet, e até para o exterior, principalmente no caso de produtos anorexígenos.

 

As pessoas que compram esses medicamentos via internet, sem que haja por trás uma empresa idônea, ou das mãos de ambulantes, nas estações ou nos trens de subúrbio, no metrô e em bancas de camelôs nas ruas, também são responsáveis pela manutenção desse ilícito.

 

Todos sabem, ou deveriam saber, que a Lei nº 5991/73 é taxativa: farmácias, drogarias, postos de medicamentos e farmácias homeopáticas são as únicas empresas autorizadas a comercializar medicamentos. Há também embarcações pluviais, denominadas de unidades volantes, para atender a população ribeirinha, principalmente na região norte do nosso país. Mas esse abastecimento segue rigorosamente a lista de produtos autorizados pela Vigilância Sanitária e publicada na Imprensa Oficial.

 

Não podemos aceitar que pessoas mal intencionadas, com a meta de enriquecimento fácil, coloquem em perigo a saúde da população, comercializando medicamentos como se fossem bugigangas supérfluas.

 

É preciso a colaboração de todos: ao tomarem conhecimento de que estão sendo comercializados clandestinamente medicamentos e outros produtos que precisam de autorização e registro da ANVISA, denunciem.

 

Ofertas de medicamentos com preço notoriamente inferior ao mínimo praticado nas distribuidoras ou fabricantes também devem gerar desconfiança e denúncia às autoridades.

 

Lembro ainda que a denúncia pode ser feita diretamente na ANVISA ou junto ao Ministério da Saúde.

 

Nem seria preciso ressaltar que as empresas que comercializam medicamentos no sistema de varejo somente devem efetuar suas compras junto a distribuidoras e fabricantes tradicionais – e as distribuidoras, por sua vez, somente dos fabricantes registrados na ANVISA.

 

Não vamos nos portar como se nada estivesse acontecendo. Somos profissionais de saúde e temos obrigação de colaborar para extirpar esse mal do nosso segmento.

Pedro Zidoi

Presidente


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